Na sessão da última terça-feira (27/03), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente o as contas da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel João Sá, da responsabilidade de Cleiton Carlos Passos, o relator aplicou a multa de R$ 2.000,00 reais e APROVOU COM RESSALVAS as contas do exercício de 2016.
Confira a Decisão:
Processo nº 07981e17
– Contas da Câmara Municipal de CORONEL JOÃO SÁ, exercício de 2016 . Gestor/Responsável: Sr. Cleiton Carlos
Passos.
Relator: Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva.
Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Votaram com o Relator:
Conselheiros José
Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita
e Plínio Carneiro Filho. Foi Presente o Ministério Público Especial de
Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino
Gomes da Silva.
Ato:
Parecer Prévio nº 07981e17/2018 e Deliberação
de Imputação de Débito nº 07981e17/2018
Fonte: Mais João Sá