O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (22/10), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Coronel João Sá, da responsabilidade de Carlos Augusto Sobral, relativas ao exercício de 2017.
A despesa total com pessoal representou 77,60% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator Raimundo Moreira advertiu o prefeito para que promova a recondução dos gastos ao índice máximo permitido, para que não haja reincidência de limites futuros
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,32% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. E investiu 87,85% dos recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17,76% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Câmara – Na mesma sessão o pleno do TCM aprovou na íntegra as contas da Câmara Municipal de Coronel João Sá, da responsabilidade do vereador Katson Rodrigo Abreu, referentes ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, não constatou nenhum irregularidade digna de ressalva nessas contas, razão pela qual não foi imputada qualquer multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
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