Facebook Twitter Instagram
    Cabeça Noticias
    • INÍCIO
    • NOTÍCIAS
      • ENTRETENIMENTO
      • TECNOLOGIA
      • ECONOMIA
      • ESPORTES
      • POLÍCIA
      • BRASIL
      • SAÚDE
    • MUNICÍPIOS
    • POLÍTICA
    • ANUNCIE AQUI
    • CONTATO
    • SOBRE
    Cabeça Noticias
    Home»Sem categoria»Coronel João Sá-BA: Justiça bloqueia mais de R$ 1 milhão em bens de ex-prefeito Romualdo por possível dano aos cofres públicos
    Sem categoria

    Coronel João Sá-BA: Justiça bloqueia mais de R$ 1 milhão em bens de ex-prefeito Romualdo por possível dano aos cofres públicos

    17 Agosto, 2018

    O Ministério Publico da Bahia, decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens móveis e imóveis do ex-prefeito do município de Coronel João Sá, Romualdo Souza Costa(PSD), devido a suposta prática de irregularidades nasua gestão.

    A decisão do juiz Paulo Eduardo de Menezes Moreira, objetivou evitar a alienação, oneração e dilapidação patrimonial dos bens dos demandados e garantir futura restituição dos valores ao erário.

    Ocorre que a adoção da referida providência pelo Município Acionante não evitou que operações bancárias, abaixo discriminadas, fossem irregularmente efetuadas pelo primeiro Acionado no dia 02 de janeiro de 2017, conforme se verifica dos extratos bancários em anexo.

    Não restam dúvidas que, no dia 02.01.2017, o primeiro Acionado, após, portanto, o término de seu mandato, não detinha mais legitimidade para autorizar qualquer pagamento que seja, consubstanciando,inequívoca afronta ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual “é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.

    Com efeito, tal fato poderia ter sido evitado e, por conseguinte, evitado também o prejuízo aos cofres públicos municipais, se as chaves de acesso ao gerenciador financeiro tivessem sido bloqueadas pelo Banco do Brasil como solicitado pelo Ente Público, o que não foi cumprido pelo Gerente do segundo Acionado, evidenciando sua responsabilidade nos fatos ora narrados.

    Decisão do Processo nº 8000435-52.8.05.0142. Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. Autor: Município de Coronel João Sá.  Réu: Romualdo Souza Costa .. , …, o fumus boni  juris resta evidente  diante da prova documental   do direito vindicado  na inicial, fazendo presumir  a existência  de fortes indícios de atos de improbidade administrativa  pelo réu  José  Romualdo Souza Costa, consistente no pagamento de despesas após haver encerrado  o seu mandato como prefeito  do Município de Coronel João Sá …  Diante das considerações , defiro parcialmente  a medida acauteladora vindicada para decretar a imediata indisponibilidade  dos bens  tão somente do requerido José Romualdo Souza Costa, até o limite de  R$ 1.324.046,20 … Intimem-se. Jeremoabo, 14 de agosto de 2018. Paulo Eduardo de Menezes Cardoso – Juiz de Direito.


    Da redação Portal Carlino Souza – Com Informações: Ministério Público

    Share. WhatsApp Facebook Email

    Notícias Relacionadas

    Exclusivo! Funcionário de Prefeitura usa ambulância para frequentar motel em Salvador

    25 Setembro, 2018By Guilherme Ribeiro

    Milagre? Jovem sobrevive 49 dias à deriva em mar aberto em cabana de pesca flutuante

    25 Setembro, 2018By Guilherme Ribeiro

    Mulher se joga de prédio para escapar de incêndio em Senhor do Bonfom

    23 Setembro, 2018By Guilherme Ribeiro

    Em Juazeiro, Rui e Haddad reforçam compromisso de revitalizar o São Francisco

    23 Setembro, 2018By Guilherme Ribeiro

    Facebook Twitter Instagram YouTube

    Digite e tecle enter Enter para fazer sua buca. Tecle Esc para cancelar.