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    Sem categoria

    Juíza diz que Lula está “inelegível” e nega pedido de entrevista

    12 Julho, 2018

    A juíza Carolina Moura Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), negou pedido feito pelo UOL, Folha de S. Paulo e SBT para entrevistar o pré-candidato do PT à Presidência na sede da Polícia Federal, em Curitiba, onde o petista está preso desde o dia 7 de abril. A defesa do ex-presidente disse que vai recorrer da decisão, que teria violado direitos “fundamentais”.

    Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Sua defesa afirma que ele é inocente e que não há provas dos crimes atribuídos a ele.

    Segundo o último Datafolha, Lula lidera a corrida presidencial com 30% das intenções de voto.

    Na decisão, publicada nesta quarta-feira (11), a juíza justifica a sua decisão afirmando que a condição de “pré-candidato” não possui validade jurídica e que as entrevistas não se justificariam porque o petista está “inelegível”.

    Ela cita artigo da Lei da Ficha Limpa para afirmar que entrevistar alguém já condenando em segunda instância não teria nenhuma utilidade. “Embora se declare ser o executado pré-candidato ao cargo de presidente da República, sua situação se identifica com o status de inelegível. Em tal contexto, não se pode extrair utilidade da realização de sabatinas ou entrevistas com fins eleitorais. Nesse quadro, sob a ótica da execução penal, sequer se mostra juridicamente razoável a autorização pretendida”, diz.

    Leia a íntegra da decisão da juíza Carolina Moura Lebbos.

    Em maio, os advogados do UOL, Folha e SBT encaminharam à juíza o pedido para sabatinar o petista. Os três veículos realizaram uma série de sabatinas com os pré-candidatos mais bem colocados na pesquisa Datafolha divulgada em abril. As entrevistas tiveram início do dia 7 de maio, com o senador Alvaro Dias, pré-candidato do Podemos. Depois dele, foram ouvidos Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB). O deputado federal Jair Bolsonaro (PSL) foi convidado, mas recusou a participação, alegando problemas na agenda.

    Sobre a solicitação, o MPF (Ministério Público Federal) se manifestou contrário e a defesa de Lula, favorável.

    Carolina Moura Lebbos diz no documento que não há previsão constitucional ou legal que dê ao preso o direito de dar entrevistas. “O contato do preso com o mundo exterior se dá ‘por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes’. […] Não há nessa disciplina legal inconstitucionalidade sob a ótica do direito à liberdade de expressão, invocado pela defesa. A limitação se justifica”, escreveu, citando artigo da Lei de Execução Penal.

    Além dos três veículos já citados, outros três pedidos foram feitos a ela com a mesma finalidade. Lebbos diz que permitir a realização de entrevistas e sabatinas, “sequer previstas em legislação”, alteraria a estabilidade do ambiente carcerário em que se encontra Lula.

    “Obviamente autorização de tal natureza alteraria a rotina do local de cumprimento da pena, exigindo a alocação de agentes e recursos para preservação da segurança e fiscalização da regularidade da execução”, justifica.

    A juíza rebate ainda a ideia defendida pela defesa de que Lula estaria tendo seu direito de igualdade e isonomia em relação aos demais pré-candidatos ferido. Ela afirma que os critérios de isonomia a serem adotados não devem ser os mesmos de cidadãos em liberdade.

    “Deve-se considerar, sim, os demais cidadãos em situação de cumprimento de pena em regime fechado. Nesse contexto se enquadra o custodiado”, enfatiza, acrescentando ser inviável aos sistemas de segurança deixar que presos sejam entrevistados.

    “Não se trata de obstar a liberdade de imprensa. Cuida-se sim, como já observado, de questão afeta à segurança pública e do estabelecimento de custódia e à disciplina no cumprimento da pena”, diz.

    Juíza também proíbe atividades de campanha

    Na mesma decisão, a juíza negou uma série de pedidos feitos pelo PT para que Lula pudesse participar da campanha eleitoral. Veja o que o ex-presidente foi proibido de fazer:

    • Participação em entrevistas e debates
    • Participação na convenção nacional do PT, quando será definido o candidato do partido
    • Participação em eventos de campanha e pré-campanha por meio de videoconferência a partir da prisão
    • Participação em eventos de campanha e pré-campanha por meio de vídeos gravados na prisão

    De acordo com Lebbos, o partido solicitou, por exemplo, que Lula pudesse deixar a prisão temporariamente participar da convenção nacional da legenda.

    Além disso, o PT queria que Lula fosse autorizado a participar de entrevistas e debates e tivesse um dia da semana para participar de atos de campanha e pré-campanha por meio de videoconferência ou mensagens gravadas em vídeo. Para justificar tudo isso, o partido alegou, entre outros argumentos, que Lula tem plenos direitos políticos e que seu direito de ter uma agenda como a dos outros pré-candidatos está sendo restrito, gerando “falta de isonomia” na disputa.

    Para Lebbos, a situação “se identifica com o status de inelegível” de acordo com a Lei da Ficha Limpa –que torna inelegíveis pessoas condenadas por determinados crimes em segunda instância. A legalidade da candidatura de Lula ainda dependerá de uma análise pela Justiça Eleitoral.

    Além disso, a juíza afirma que a Lei de Execução Penal só permite a saída provisória em casos de morte de parentes ou tratamento médico. “A participação em entrevistas e debates não se encontra entre elas. Tampouco a participação em convenção partidária”, escreveu a magistrada.

    Outro lado

    Em nota, a defesa de Lula informou que vai recorrer da decisão. Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, o despacho da juíza “reforça violações a direitos e garantias fundamentais do ex-presidente Lula.”

    Ainda de acordo com Zanin Martins, a decisão também afirma uma situação de inelegibilidade que ainda terá que ser analisada pelo STJ e pelo STF nos recursos contra a condenação no processo do tríplex. “Lula não praticou nenhum crime e por isso a defesa espera que um julgamento justo, imparcial independente irá reconhecer sua inocência”, disse o advogado.

    Fonte: noticias.uol.com.br

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