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    Home»POLÍTICA»Imposto de Renda 2018: prazo para entregar declaração termina nesta segunda-feira (30)
    POLÍTICA

    Imposto de Renda 2018: prazo para entregar declaração termina nesta segunda-feira (30)

    30 Abril, 2018

    Termina nesta segunda-feira (30), às 23h59, o prazo para declarar o Imposto de Renda 2018, com ano base de 2017. O contribuinte que não enviar a declaração ou enviar o documento fora do prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo da multa corresponde a 20% do imposto devido.

    Quase 25 milhões de contribuintes já prestaram contas com o Leão até às 16h do último domingo. A expectativa do órgão é receber 28,8 milhões de declarações neste ano.

    Aqueles que enviaram a declaração no começo do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências vão receber mais cedo as restituições do IR – caso tenham direitos a elas. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. O governo começará a restituir os contribuintes, que não caíram em malha fina, a partir de 15 junho. O pagamento acontece até 17 de dezembro.

    Para os contribuintes que não tiverem todos os documentos necessários para entregar a declaração, uma opção é entregar a declaração incompleta e depois realizar uma declaração retificadora. Quem encontrou problemas na declaração já entregue também pode utilizar essa opção para corrigir os erros.

    Para quem já entregou a declaração e vai retificar, é importante lembrar que ela deve estar no mesmo modelo da declaração original (completa ou simplificada). Também é necessário ter o número de entrega da declaração anterior para informar no novo documento.

    De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.

    Também devem declarar: Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

    Fonte: G1

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