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    Home»Sem categoria»Eleições em Jeremoabo: propaganda eleitoral é permitida a partir deste domingo (15/4)
    Sem categoria

    Eleições em Jeremoabo: propaganda eleitoral é permitida a partir deste domingo (15/4)

    15 Abril, 2018

    Seguindo o cronograma de ações voltadas para as eleições suplementares que serão realizadas em Jeremoabo no próximo dia 03 de junho para os cargos de prefeito e vice-prefeito, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que, a partir deste domingo (15/4), passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive por meio da internet (Lei nº 9.504/97, artigos 36, caput e 57-A).

    Os candidatos também poderão fazer uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, sempre respeitando o horário das 8h às 22h.

    Além das propagandas na internet, amplificadores de som, nas sedes e em veículos, a partir da mesma data os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 (oito) às 24 (vinte e quatro) horas (Lei nº 9.504/97, art.39, § 4º).

    No dia 2 de junho (um dia antes das eleições) deverá ser encerrada a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, além disso, os candidatos têm até às 22 horas para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

    Assista sessão plenária que determinou as novas eleições em Jeremoabo

    Entenda o caso

    As eleições municipais em Jeremoabo ficaram indefinidas. Isso porque a candidata à prefeita mais votada, Anabel de Tista (PSD), teve seu registro indeferido e os votos não foram validados. Ela disputou o pleito de 2016 com recursos na Justiça Eleitoral.

    Após julgamento de recurso interposto pela candidata, a Corte eleitoral do TRE-BA decidiu, à unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura e excluir multa aplicada a candidata. Conforme a Resolução Administrativa – Nº 5/2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do TRE-BA.

    Fonte: www.tre-ba.jus.br

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